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O processo de Aquisição da Nacionalidade Portuguesa pelo Casamento tem como pré-requisito essencial estar casado com nacional, na constância do matrimônio, há três anos quando há filhos portugueses em comum, ou há cinco anos quando o casal não tem filhos.

Então, o primeiro passo seria transcrever para Portugal o casamento realizado no exterior. Tal transcrição pode ser realizada junto ao consulado que abrange a região onde os requerente residem, ou através de uma das inúmeras conservatórias em Portugal. Elaborei um roteiro da transcrição de meu casamento realizado na Conservatória de Ponta Delgada, cujo link está no documento que compartilho ao final desse artigo.

O processo de Aquisição da Nacionalidade Portuguesa pelo Casamento consiste na reunião de todos os documentos exigidos, a verificação da integridade desses documentos, a transcrição do casamento do(a) português(a) celebrado no exterior (120€), produzir a(s) Apostila(s) de Haia, o pagamento dos emolumentos (250€) via plataforma de pagamentos do IRN, o recebimento do comprovante de pagamento e formulário 3 por e-mail, o preenchimento do formulário, levar o formulário à presença de um tabelião para a assinatura presencial do(a) cônjuge requerente e respectivo reconhecimento de firma por autenticidade, juntar todos os documentos, formulário, impressão do comprovante do pagamento, envelopamento, e envio postal da remessa para a Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa, em Portugal.

Outras conservatórias, ou consulados, não tramitam processos de Aquisição pelo Casamento.

Salientamos, mais uma vez, a importância de se contar com a ajuda de um grupo que possa responder seus questionamentos, compartilhar experiências e ansiedade, e é por isso que eu decidi construir essa comunidade - Felicitas Julia -, para estar ao seu lado durante a tramitação de seu processo de nacionalidade, e ajudá-lo apontando direções ao futuro que alguns já alcançaram e que você deseja alcançar para si e para sua família.

A seguir deixo o link para um roteiro com os documentos e procedimentos para seu processo de Aquisição da Nacionalidade Portuguesa pelo Casamento - 3.

312 - Art. 3º